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Com o objectivo de promover a prosperidade e o desenvolvimento comum do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau e de reforçar a cooperação mútua económica e comercial, as duas partes decidiram estabelecer um relacionamento semelhante a parceiros de comércio livre, num país, com duas regiões aduaneiras autónomas. Após consultas entre as duas partes, foi assinado o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (adiante designado por “Acordo”), em 17 de Outubro de 2003, em Macau, confirmando a sua plena implementação a partir do dia 1 de Janeiro de 2004. Sendo o Acordo um protocolo aberto que estabelece um mecanismo contínuo para o alargamento do âmbito da liberalização e o enriquecimento do próprio conteúdo, as partes assinaram ainda, em 29 de Outubro de 2004, 21 de Outubro de 2005, 26 de Junho de 2006, 2 de Julho de 2007, 30 de Julho de 2008, 11 de Maio de 2009 e 28 de Maio de 2010, o Suplemento, o Suplemento II, o Suplemento III, o Suplemento IV, o Suplemento V, o Suplemento VI e o Suplemento VII, respectivamente (os textos do Acordo e dos seus Suplementos podem ser descarregados através do Website da Direcção dos Serviços de Economia).

O conteúdo específico do enquadramento do Acordo abrange três âmbitos económicos e comerciais, designadamente, o comércio de mercadorias, o comércio de serviços e facilitação do comércio e investimento.

Pedido de Informação e Apresentação de Requerimento
Para mais informações, podem os interessados contactar o Centro de Informações sobre o Acordo CEPA da DSE sita na:
Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 3° andar, Macau
Telefone: (853) 8597 2343
Fax: (853) 2875 5011
E-mail: info@cepa.gov.mo