Desde a assinatura do Acordo em 2003, o Interior da China concedeu tratamento preferencial a prestadores de Serviços de Macau que se qualificam, para o efeito de um total de 46 sectores de serviços:
O Acordo enquadra-se nos princípios e regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e proporciona facilidades aos prestadores de serviços de Macau, em matéria de acesso ao mercado do Interior da China previamente às datas de liberalização assumidas nos compromissos específicos da China em relação à OMC, designadamente nos domínios de serviços médicos, audiovisual, transporte e outros (os textos legais do Acordo podem ser consultados aqui)
Definição de “Prestador de Serviços de Macau” e respectivos Procedimentos de Apreciação e Verificação
Dum modo geral, todas as pessoas singulares e colectivas podem beneficiar de tratamento preferencial concedido pelo Interior da China, desde que preencham os requisitos estipulados no Anexo 5 e nos Suplementos ao Acordo. Nos termos do Acordo, pessoa singular significa residente permanente da RAEM, enquanto que pessoa colectiva significa qualquer entidade jurídica registada em conformidade com o previsto no Código Comercial, Código do Registo Comercial e outra legislação aplicável na RAEM, e que aí exerce actividade comercial substancial, de 3 a 5 anos (variando conforme o sector de actividade).
Pessoa colectiva: a entidade jurídica deve requerer à DSE um Certificado de Prestador de Serviços de Macau. Depois de obter o certificado, pode requerer junto das repartições do Interior da China a prestação de serviços com as facilidades ao abrigo do Acordo. Ao requerer o Certificado de Prestador de Serviços de Macau, o candidato deve entregar no “Centro de Informações sobre o Acordo CEPA” o requerimento, declaração e os documentos comprovativos relevantes (os procedimentos para requerimento e respectivos impressos podem ser descarregados através da página electrónica da DSE).
Pessoa singular: ao pedido da obtenção de tratamento preferencial junto das repartições do Interior da China, o residente permanente de Macau deve apresentar apenas o documento comprovativo de identificação emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo dispensado o Certificado de Prestador de Serviços de Macau.
Pedido de Informação e Apresentação de Requerimento
Para mais informações, podem os interessados contactar o Centro de Informações sobre o Acordo CEPA da DSE sita na:
Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 3° andar, Macau
Telefone: (853) 8597 2343
Fax: (853) 2875 5011
E-mail: info@cepa.gov.mo |