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▪ O Interior da China e Macau facilitam o comércio e investimento através do reforço da transparência, da adopção de padrões comuns e da troca de informações.

▪ As partes desenvolvem a respectiva cooperação nas 10 áreas:

  1. Promoção do comércio e do investimento;
  2. Facilitação das formalidades alfandegárias;
  3. Inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada;
  4. Comércio electrónico;
  5. Transparência da legislação;
  6. Cooperação entre pequenas e médias empresas;
  7. Cooperação industrial;
  8. Protecção da propriedade intelectual;
  9. Cooperação em matéria de marcas.
  10. Cooperação em matéria de educação
  • No Suplemento VIII do Acordo, relativamente ao campo de inspecção de mercadorias são as seguintes: incentivo das instituições qualificadas de inspecção e quarentena do Interior da China a abrir sucursais e filiais em Macau, no sentido de reforçar a cooperação tecnológica entre os laboratórios do Interior da China e de Macau, bem como realizar estudos sobre a criação do sistema de inspecção prévia no Interior da China em relação aos produtos importados de Macau. Serão concedidas facilidades de acesso, inspecção e desalfandegamento de géneros alimentares tradicionais, vinhos e outros produtos, importados de Macau para o Interior da China, e passando a ser designada a Administração de Inspecção e Quarentena para Saída e Entrada pela Fronteira de Zhuhai para execução da inspecção prévia das importações provenientes de Macau;
  • Quanto às novas medidas de cooperação abrangidas na área do comércio electrónico, serão desenvolvidas à promoção do desenvolvimento da aplicação experimental de reconhecimento mútuo de documentos de certificação de assinatura electrónica entre Guangdong e Macau e criação de um grupo de trabalho para apresentação de um parecer-quadro relativo ao reconhecimento mútuo das duas partes;
  • No contexto da protecção da propriedade intelectual, englobam-se as seguintes novas acções: no âmbito das marcas, para proteger os interesses dos requerentes de registo de marcas de Macau, continua-se a aceitar esses pedidos prioritários no domínio do registo de marcas;
  • Para intensificar a cooperação no âmbito das indústrias de tecnologias de inovação, serão acrescentadas duas novas áreas: em coordenação com a implementação do planeamento do desenvolvimento científico e tecnológico definido no Décimo Segundo Plano Quinquenal, bem como para reforçar a cooperação na área científica e tecnológica, integram-se os recursos desta área de Macau no sistema nacional de inovação; aumentar o apoio à inovação científica e tecnológica em Macau, desenvolver continuadamente as novas formas de cooperação na área científica e tecnológica, nomeadamente dando apoio ao estabelecimento, em Macau, da base de formação de quadros neste domínio, pelas instituições que vieram a ser designadas.

Oportunidades de negócio:

  • A Facilitação do Comércio e Investimento é um sistema indispensável à protecção do livre comércio de bens e serviços entre o Interior da China e Macau, proporcionando ainda uma via para os dois lados desenvolverem novas áreas e sectores de cooperação de acordo com as respectivas vantagens.
  • O desenvolvimento da facilitação do comércio e investimento irá permitir que ambos os lados possam formar uma cooperação a nível institucional nas mesmas áreas, permitindo ainda fortalecer a cooperação a longo prazo e o desenvolvimento das duas economias e reforça o intercâmbio económico e comercial.