DESIGNAÇÃO |
INCIDÊNCIA |
ISENÇÕES
(Incentivos Fiscais)* |
Contribuição Predial Urbana |
É aplicada uma taxa de 10% caso o imóvel esteja arrendado, ou 6% caso o valor da renda seja inferior ao valor da matriz ou o próprio imóvel não esteja arrendado. |
Isenção total pode ser atribuída nos imóveis adquiridos para instalação exclusiva de unidades industriais. Isenção parcial está prevista por um período até cinco anos em Macau e 10 anos nas ilhas para imóveis novos arrendados para fins industriais (1). |
Contribuição Industrial |
Incide sobre todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial. Assume a forma de taxa fixa anual variando segundo a actividade de cada estabelecimento. O valor normal é de MOP300 (USD37.5). Esta taxa é paga por cada uma das actividades desenvolvidas, pelo que o valor anual a pagar é um valor acumulado das várias actividades. |
É possível a isenção total (2) mediante requerimento. Uma redução de 50% está prevista para os estabelecimentos situados nas ilhas. |
Imposto Complementar de Rendimentos (sobre lucros) |
Incide sobre os rendimentos da actividade comercial ou industrial. Trata-se de um imposto de taxa progressiva. A rendimentos acima de MOP300.000 (USD37.500) aplica-se uma taxa média de 12%. Para rendimentos abaixo desse valor, as taxas variam entre 3% e 12%. |
Possível redução a 50% (3). |
Imposto Profissional |
Incide sobre o rendimento do trabalho, com taxas entre 7% e 12% sobre o rendimento individual anual do contribuinte (assalariado, empregado ou profissional liberal) que exceda MOP144.000. No caso de profissionais liberais, a determinação do rendimento é feita com base no lucro líquido do ano anterior, conforme tenha contabilidade devidamente organizada. |
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Imposto de Selo |
A transmissões de bens imóveis, a título oneroso, até MOP2,000,000 está sujeita a 1% de imposto de selo. No que exceder MOP2,000,000 e até MOP4,000,000 está sujeita a 2%, No que exceder MOP4,000,000 está sujeita a 3%, enquanto à transmissão gratuita de bens imóveis na RAEM, e de outros bens, direitos ou factos de valor superior a MOP50,000 e sujeitos ao registo, aplica-se a taxa de 5%. Às transmissões intercalares de bens imóveis é aplicada a taxa de 0.5%. |
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Imposto de Consumo |
Incide sobre combustíveis e lubrificantes, tabaco e bebidas alcóolicas. No caso de algumas bebidas alcólicas o é ad valorem sobre CIF/Macau; nos restantes casos é específico. |
Destaca-se que os óleos combustíveis destinados a unidades industriais estão isentos. (4). |
Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) |
O imposto terá incidência real sobre o preço de venda de veículos automóveis novos, incluindo motociclos e ciclomotores, e sobre a importação para uso próprio do importador ou de agentes do circuito de comercialização, variando entre 30% e 55% (motociclos e ciclomotores, 10% a 30%) |
Ficarão isentos do IVM os veículos transaccionáveis para uso dos Serviços Públicos de Macau, veículos destinados ao sector do turismo e transportes colectivos, de carga, etc. |
Fundo de Segurança Social |
A contribuição mensal do empregador é de MOP30.00 (US$3.75) por cada trabalhador residente e de MOP45.00 (US$5.63) por trabalhador não residente. |
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