Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau
Alterar tamanho da fonte:
 
Sistema Fiscal de Macau

Página Inicial>Investimento em Macau >Regulamentos relativos à Economia e Comércio>Sistema Fiscal de Macau

Página Inicial   >   Investimento em Macau   >   Regulamentos relativos à Economia e Comércio   >   Sistema Fiscal de Macau

Impostos

DESIGNAÇÃO

INCIDÊNCIA

ISENÇÕES
(Incentivos Fiscais)*

Contribuição Predial Urbana

É aplicada uma taxa de 10% caso o imóvel esteja arrendado, ou 6% caso o valor da renda seja inferior ao valor da matriz ou o próprio imóvel não esteja arrendado.

Isenção total pode ser atribuída nos imóveis adquiridos para instalação exclusiva de unidades industriais. Isenção parcial está prevista por um período até cinco anos em Macau e 10 anos nas ilhas para imóveis novos arrendados para fins industriais (1).

Contribuição Industrial

Incide sobre todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial. Assume a forma de taxa fixa anual variando segundo a actividade de cada estabelecimento. O valor normal é de MOP300 (USD37.5). Esta taxa é paga por cada uma das actividades desenvolvidas, pelo que o valor anual a pagar é um valor acumulado das várias actividades.

É possível a isenção total (2) mediante requerimento. Uma redução de 50% está prevista para os estabelecimentos situados nas ilhas.

Imposto Complementar de Rendimentos (sobre lucros)

Incide sobre os rendimentos da actividade comercial ou industrial. Trata-se de um imposto de taxa progressiva. A rendimentos acima de MOP300.000 (USD37.500) aplica-se uma taxa média de 12%. Para rendimentos abaixo desse valor, as taxas variam entre 3% e 12%.

Possível redução a 50% (3).

Imposto Profissional

Incide sobre o rendimento do trabalho, com taxas entre 7% e 12% sobre o rendimento individual anual do contribuinte (assalariado, empregado ou profissional liberal) que exceda MOP144.000. No caso de profissionais liberais, a determinação do rendimento é feita com base no lucro líquido do ano anterior, conforme tenha contabilidade devidamente organizada.

 

Imposto de Selo

A transmissões de bens imóveis, a título oneroso, até MOP2,000,000 está sujeita a 1% de imposto de selo. No que exceder MOP2,000,000 e até MOP4,000,000 está sujeita a 2%, No que exceder MOP4,000,000 está sujeita a 3%, enquanto à transmissão gratuita de bens imóveis na RAEM, e de outros bens, direitos ou factos de valor superior a MOP50,000 e sujeitos ao registo, aplica-se a taxa de 5%. Às transmissões intercalares de bens imóveis é aplicada a taxa de 0.5%.

 

Imposto de Consumo

Incide sobre combustíveis e lubrificantes, tabaco e bebidas alcóolicas. No caso de algumas bebidas alcólicas o é ad valorem sobre CIF/Macau; nos restantes casos é específico.

Destaca-se que os óleos combustíveis destinados a unidades industriais estão isentos. (4).

Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)

O imposto terá incidência real sobre o preço de venda de veículos automóveis novos, incluindo motociclos e ciclomotores, e sobre a importação para uso próprio do importador ou de agentes do circuito de comercialização, variando entre 30% e 55% (motociclos e ciclomotores, 10% a 30%)

Ficarão isentos do IVM os veículos transaccionáveis para uso dos Serviços Públicos de Macau, veículos destinados ao sector do turismo e transportes colectivos, de carga, etc.

Fundo de Segurança Social

A contribuição mensal do empregador é de MOP30.00 (US$3.75) por cada trabalhador residente e de MOP45.00 (US$5.63) por trabalhador não residente.

 

As isenções referidas em (1), (2), (3) e (4) são concedidas mediante requerimento fundamentado a projectos que satisfaçam, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
•Promover a diversificação;
•Contribuir para o crescimento das exportações para novos mercados não contingenciados;
•Possibilitar o aumento do VAB na cadeia produtiva em que se integram;
•Contribuir para a modernização tecnológica;
O requerimento deve ser dirigido ao Governo de Macau antes de iniciado o projecto de instalação, ampliação ou reorganização/reconversão de unidades industriais.
(*) Favor de consultar a página respeitante a incentivos financeiros