O Interior da China e Macau assinaram, respectivamente nos dias 28 de Novembro de 2015 e 20 de Novembro de 2019, o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau e o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA, alargando os conteúdos anteriormente existentes e aprofundando os seus compromissos. (Clique aqui para ver o texto legal do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA) (Clique aqui para ver o texto legal do Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA)
Definição de “Prestador de Serviços de Macau” e respectivos Procedimentos de Apreciação e Verificação
Dum modo geral, todas as pessoas singulares e colectivas podem beneficiar de tratamento preferencial concedido pelo Interior da China, desde que preencham os requisitos estipulados no Anexo 3 do Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau. Nos termos do Acordo, pessoa singular significa residente permanente da RAEM, enquanto que pessoa colectiva significa qualquer entidade jurídica registada em conformidade com o previsto no Código Comercial, Código do Registo Comercial e outra legislação aplicável na RAEM, e que aí exerce actividade comercial substancial, de 3 a 5 anos (variando conforme o sector de actividade).
Pessoa colectiva: a entidade jurídica deve requerer à DSEDT um Certificado de Prestador de Serviços de Macau. Depois de obter o certificado, pode requerer junto das repartições do Interior da China a prestação de serviços com as facilidades ao abrigo do Acordo. Ao requerer o Certificado de Prestador de Serviços de Macau, a empresa pode proceder a apresentação online do pedido ou dirigir-se pessoalmente para submeter o formulário do pedido, a declaração e os documentos comprovativos relevantes (os procedimentos para requerimento e respectivos impressos podem ser descarregados através da página electrónica da DSEDT).
Pessoa singular: ao pedido da obtenção de tratamento preferencial junto das repartições do Interior da China, o residente permanente de Macau deve apresentar apenas o documento comprovativo de identificação emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo dispensado o Certificado de Prestador de Serviços de Macau.
Pedido de Informação e Apresentação de Requerimento
Para mais informações, podem os interessados contactar o Centro de Informação sobre Cooperação Regional da DSEDT sita na:
Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2° andar, Macau
Telefone: (853) 8597 2343
Fax: (853) 2871 2553
E-mail: info@cepa.gov.mo
» Serviço de Pedido Online |