O Interior da China e Macau assinaram, respectivamente nos dias 28 de Novembro de 2015, 20 de Novembro de 2019 e 10 de Outubro de 2024, o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA e o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA II, alargando os conteúdos anteriormente existentes e aprofundando os seus compromissos. (Clique aqui para ver os textos legais referentes ao CEPA)
Definição de “Prestador de Serviços de Macau”e respectivos Procedimentos de Apreciação e Verificação
De um modo geral, todas as pessoas singulares e colectivas podem beneficiar de tratamento preferencial concedido pelo Interior da China, desde que preencham os requisitos estipulados no Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA vigente. Pessoa singular refere-se a qualquer residente permanente da RAEM, enquanto pessoa colectiva refere-se a qualquer entidade jurídica registada em conformidade com o previsto no Código Comercial, Código do Registo Comercial e outra legislação aplicável na RAEM, e que aí exerce actividade comercial substancial.
Pessoa colectiva: a entidade jurídica deve requerer à DSEDT um Certificado de Prestador de Serviços de Macau. Depois de obter o certificado, pode requerer junto das repartições do Interior da China a prestação de serviços com as facilidades ao abrigo do Acordo. Ao requerer o Certificado de Prestador de Serviços de Macau, a empresa pode proceder a apresentação online do pedido ou dirigir-se pessoalmente para submeter o formulário do pedido, a declaração e os documentos comprovativos relevantes (os procedimentos para requerimento e respectivos impressos podem ser descarregados através da página electrónica da DSEDT).
Pessoa singular: ao pedido da obtenção de tratamento preferencial junto das repartições do Interior da China, o residente permanente de Macau deve apresentar apenas o documento comprovativo de identificação emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo dispensado o Certificado de Prestador de Serviços de Macau.
Pedido de Informação e Apresentação de Requerimento
Para mais informações, podem os interessados contactar o Centro de Informação sobre Cooperação Regional da DSEDT sita na:
Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2° andar, Macau
Telefone: (853) 8597 2343
Fax: (853) 2871 2553
E-mail: info@cepa.gov.mo
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