Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau
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Investimento

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O Acordo de Investimento no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo de Investimento do CEPA) foi assinado pelo Interior da China e por Macau em 18 de Dezembro de 2017. Trata-se de um novo Sub-acordo, que abrange amplamente o acesso de investimentos, protecção de investimentos e promoção de investimentos, articulando com as regras internacionais, contendo as características das duas partes, bem como de alto nível de liberalização e de grande protecção, o que irá providenciar uma protecção institucionalizada mais sistemática ao intercâmbio e à cooperação económica e comercial entre as duas regiões. (Leia o Acordo de Investimento do CEPA).

Definição de “Investidor de Macau” e respectivos Procedimentos de Apreciação e Verificação
Dum modo geral, todas as pessoas singulares e colectivas podem beneficiar de tratamento preferencial concedido pelo Interior da China, desde que preencham os requisitos estipulados no Anexo 1 do Acordo de Investimento no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau. Nos termos do Acordo, pessoa singular significa residente permanente da RAEM, enquanto pessoa colectiva significa qualquer entidade jurídica registada em conformidade com o previsto no Código Comercial, Código do Registo Comercial e outra legislação aplicável na RAEM, e que aí exerce actividade comercial substancial, por período de mais de 3 anos.

Pessoa colectiva: a entidade jurídica deve requerer à DSEDT um Certificado de Investidor de Macau. Depois de obter o certificado, pode requerer junto das repartições do Interior da China a realização de investimentos com as facilidades ao abrigo do Acordo. A empresa pode proceder a apresentação online do pedido ou deslocar-se pessoalmente para submeter o formulário de pedido, a declaração e os documentos comprovativos relevantes (os procedimentos para requerimento e respectivos impressos podem ser descarregados através da página electrónica da DSEDT).

Pessoa singular: ao pedido da obtenção de tratamento preferencial junto das repartições do Interior da China, o residente permanente de Macau deve apresentar apenas o documento comprovativo de identificação emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo dispensado o Certificado de Investidor de Macau.

Mecanismo de Mediação de Disputas de Investimento

Em Dezembro de 2017, os governos do Interior da China e Macau assinaram o Acordo de Investimento no âmbito do CEPA, desenhando, no que diz respeito à protecção de investimentos, um mecanismo de resolução de disputas que coincide com o princípio de “Um País, Dois Sistemas” e que satisfaça as necessidades das duas partes, incluindo cinco formas, entre outras, discussão amigável, coordenação de reclamações, comunicação ao grupo de trabalho de investimento em prol da coordenação para tratamento, mediação, procedimento judicial, a fim de providenciar disposições institucionalizadas, de forma ampla e efectiva, aos interesses, assistências e garantias dos investidores das duas regiões.

Mecanismo de Mediação de Disputas de Investimento

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