Foi estabelecido um mecanismo de consulta para a revisão dos critérios de origem entre o Interior da China e Macau no âmbito do Acordo, e se o produtor de Macau, necessita de requerer a revisão dos critérios de origem, pode apresentar um pedido junto da DSE, e as disposições específicas para a implementação encontram-se disponíveis na página electrónica da DSE.
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